Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.852.523
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA
182/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA EM PARTE.
1. Constatada a existência de erro material na decisão agravada
quanto à aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão que não admitiu o
recurso especial.
2. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não
se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do enunciado 182 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte,
a decisão agravada.
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