Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.852.523

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA EM PARTE. 1. Constatada a existência de erro material na decisão agravada quanto à aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte, a decisão agravada.

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