Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.851.810

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu a posse do recorrido sobre o imóvel, a ocorrência de esbulho, a caracterização de má-fé do recorrente e da ausência de comprovação de benfeitorias. 3. O reexame do acervo fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ, o que impede a análise da tese recursal de que houve posse de boa-fé e que é devida uma indenização por benfeitorias realizadas. Agravo interno improvido.

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