Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.848.961

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO COM BASE NA SÚMULA 106/STJ. DEMORA IMPUTÁVEL AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. REVISÃO DA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e presta a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a paralisação do feito decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não de inércia da exequente, incidindo a Súmula 106 do STJ e afastando a prescrição intercorrente. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.