Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.848.947
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. MATERIAIS DE EMBALAGEM POR SUPERMERCADOS. ESSENCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de vedar o creditamento do ICMS relativamente à aquisição, por supermercados, de materiais para embalar ou acondicionar os produtos postos à venda em razão da inviabilidade do seu enquadramento como insumo. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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