Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.846.808
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INADMISSÍVEIS.
ILEGITIMIDADE DA PARTE. INTEMPESTIVIDADE AFERIDA NA INSTÂNCIA DE
ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO PARA
INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos os
embargos de declaração opostos intempestivamente, bem como aqueles
que sejam considerados manifestamente incabíveis ou que, imbuídos de
caráter meramente infringente, sejam intentados sem a indicação, em
seu arrazoado, de nenhum dos vícios que, nos termos da lei
processual, autorizam sua oposição. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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