Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.841.892
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPTU. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
FATOS GERADORES PRETÉRITOS À ALIENAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO
ALIENANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO INCOMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 932 do CPC, tendo em vista que a decisão
monocrática negou provimento ao recurso especial com base na
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se identifica erro de premissa fática nem hipótese de atração
da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a questão de direito em análise
encontra-se bem delimitada nos autos e permite o correto deslinde da
controvérsia, sem necessidade de reexame fático-probatório.
3. Não prospera o argumento de existência de fundamento autônomo não
impugnado, uma vez que o conteúdo do acórdão foi devidamente
rebatido no recurso especial, apesar da ausência de menção expressa
ao dispositivo utilizado para embasar o entendimento exposto no
acórdão recorrido.
4. Considerando-se que o recurso especial foi provido pela alínea a
do permissivo constitucional, ficou prejudicada a análise da alegada
divergência jurisprudencial, sendo desnecessário o atendimento do
requisito do cotejo analítico.
5. O entendimento adotado pela Corte de origem destoa da
jurisprudência desta Corte Superior, orientada no sentido de que a
sucessão tributária motivada pela transmissão da propriedade do
imóvel não exonera o alienante da responsabilidade por fatos
geradores ocorridos em momento anterior à alienação.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.