Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.841.119
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE COMPANHEIROS. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia em definir se a escritura de compra e venda do imóvel firmada entre o genitor dos agravantes e sua companheira configurou negócio jurídico simulado para encobrir doação inoficiosa do único bem, com violação da legítima dos herdeiros necessários e vício de consentimento. 2. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que não foram comprovados vícios de consentimento ou simulação, mantendo-se a higidez da compra e venda com base no conjunto probatório e no ônus da prova dos autores sobre a alegada irregularidade. Revisão que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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