Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.840.457

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA PELO STF NO TEMA 1.290. LEVANTAMENTO DE VALORES MEDIANTE CAUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTA SUFICIENTEMENTE A CONTROVÉRSIA. ARTS. 505 DO CPC E 5º, XXXVI, DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE EXAME. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relacionada à impossibilidade de levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença diante da suspensão nacional determinada pelo STF no Tema 1.290. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e apresenta motivação suficiente para a conclusão adotada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. A ausência de manifestação específica acerca dos artigos apontados como violados, mesmo após oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 4. Não compete ao STJ, em recurso especial, a análise de alegada violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. 5. A ausência de efetivo prequestionamento impede, igualmente, o conhecimento do recurso pela alínea “c” do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

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