Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.839.631
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO A CAUSA DE PEDIR AUTÔNOMA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de pronunciamento sobre questão relevante, persistente após a oposição dos aclaratórios, enseja a anulação do julgamento para que o Tribunal de origem supra o vício e viabilize a eventual devolução da matéria à instância superior. 2. O reconhecimento de vício de fundamentação, com anulação do acórdão e determinação de retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, não demanda revaloração do conjunto probatório nem antecipa juízo sobre o mérito da pretensão indenizatória, razão pela qual não atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A determinação para que o Tribunal de origem enfrente fundamento ainda não apreciado não usurpa a competência das instâncias ordinárias na valoração da prova, mas a preserva, ao assegurar a observância do dever de fundamentação adequada das decisões judiciais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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