Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.836.124

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR DO CDC. 1. Acórdão do Tribunal de origem deu provimento a agravo de instrumento no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a incidência das normas consumeristas e aplicando a Teoria Menor do art. 28, § 5º, do CDC, diante da insolvência e do obstáculo ao ressarcimento, para incluir os sócios no polo passivo da execução. 2. A revisão das conclusões quanto à incidência das normas consumeristas e à adoção da Teoria Menor exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Em relações de consumo, a Teoria Menor da desconsideração (CDC, art. 28, § 5º) dispensa comprovação de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando que a personalidade jurídica constitua obstáculo ao ressarcimento do consumidor, compatível com as premissas fixadas. 4. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ sobre a desconsideração com base na Teoria Menor diante de insolvência e obstáculo ao ressarcimento, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por cotejo analítico entre os julgados confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas e excertos, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea “c”. Agravo interno improvido.

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