Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.835.728

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. METODOLOGIA DE COMPENSAÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. 2. Controvérsia sobre a metodologia de compensação dos valores cobrados a maior no âmbito da liquidação de cédula de crédito industrial revisada judicialmente, bem como sobre a incidência da correção monetária pelo INPC nos cálculos periciais. 3. Tribunal de origem manteve o laudo pericial por entender que a metodologia adotada pelo expert estava em conformidade com os títulos executivos transitados em julgado. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC e (ii) saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ diante da alegação de que a controvérsia seria eminentemente jurídica, consistindo em mera revaloração da prova. III. Razões de decidir 5. A negativa de prestação jurisdicional é afastada. O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa e suficiente os pontos relevantes, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV). 6. Incide a Súmula 7/STJ. A superação dos fundamentos do acórdão recorrido demanda reexame do acervo fático-probatório, notadamente o cotejo entre as planilhas periciais, os extratos bancários, os esclarecimentos do expert e o conteúdo dos títulos exequendos, o que é inviável em recurso especial. 7. Dissídio baseado em circunstâncias fáticas atrai igualmente a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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