Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.835.622
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada.
2. Consideração de fato superveniente. Preclusão pro judicato não configurada.
3. Enriquecimento sem causa, efeitos do acordo homologado e responsabilidade dos controladores. Óbice da Súmula 7/STJ.
4. Honorários fixados por equidade. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973.
5. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil afastada.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.