Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.835.081

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 942, § 3º, II, DO CPC/2015. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A QUALQUER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese da nulidade por falta de aplicação da técnica de julgamento ampliado não merece conhecimento em recurso especial, em virtude da ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que nem mesmo as questões de ordem pública dispensam o necessário prequestionamento. 3. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a determinação da perda da função pública por ato de improbidade administrativa aplica-se a qualquer cargo ou função ocupados no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.