Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.833.222
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA, LIAME
CAUSAL E EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA
282/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre o
ônus da prova, o liame causal e a extensão do dano demanda o reexame
dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito
do recurso especial.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF.
4. Agravo interno não provido.
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