Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.832.523

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA ANTERIORMENTE DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 84 E 375/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ART. 1.025 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Hipótese em que a Corte estadual consignou expressamente que a controvérsia relativa à intempestividade dos embargos de terceiro já havia sido decidida em anterior agravo de instrumento, incidindo a preclusão consumativa prevista no art. 473 do CPC/1973. 3. O mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal local não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 4. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido acerca da estabilização da controvérsia processual, da boa-fé do adquirente e da inexistência de fraude à execução demandaria reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Ausente efetivo debate e decisão acerca das teses vinculadas aos arts. 1.048, 615-A e 698 do CPC/1973, subsiste o óbice da Súmula 211/STJ. 6. A incidência do art. 1.025 do CPC pressupõe a existência de vício integrativo no acórdão recorrido, circunstância não verificada na espécie. 7. Mantida a majoração dos honorários advocatícios recursais fixada com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Agravo interno improvido.

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