Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.827.513

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BIOMA DO PANTANAL. AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O Tribunal de origem não analisou, tampouco esclareceu, os argumentos trazidos oportunamente pela parte interessada, nos embargos de declaração, quanto aos vícios que invalidariam a autorização para supressão de extensiva área nativa, no bioma do pantanal, os quais, se acolhidos, poderiam levar o julgamento a resultado diverso. 3. A não apreciação da tese a tempo e modo adequado, impede o acesso à instância especial, caracterizando, portanto, a omissão no julgado. 4. Agravo interno desprovido.

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