Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.827.484
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE
SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de
que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela
contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como
DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para figurar no
polo passivo da demanda, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o
acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da
configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial
que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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