Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.827.484

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para figurar no polo passivo da demanda, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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