Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.826.092

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença de execução de título extrajudicial no qual se determinou a expedição do auto e da carta de adjudicação de imóvel. O recorrente alega negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, erro de fato e error in procedendo pela aplicação do art. 903 do CPC à adjudicação. Pugna pelo afastamento da Súmula n. 7/STJ por envolver valoração jurídica da prova. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) verificar se a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre avaliação do imóvel, preço vil e adjudicação demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável na via especial por força da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido, de forma clara e fundamentada, analisa as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. O inconformismo não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 4. A pretensão de revisar a avaliação do imóvel e a alegação de preço vil demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por exigir reexame de provas e por ausência de vício decisório. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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