Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.825.686

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE ANIMAIS APÓS CONTAMINAÇÃO DE AÇUDE POR FARINHA DE TRIGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de afastar a responsabilidade civil, mediante o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ou da ruptura do nexo causal, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra- se razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não se evidenciando hipótese de exorbitância ou irrisoriedade apta a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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