Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.825.530

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Constatada omissão relevante no acórdão de origem, por ausência de enfrentamento da causa jurídica invocada (direito de retenção do depositário com fundamento nos arts. 643, 644 e 651 do Código Civil), impõe-se a anulação dos embargos de declaração para que o Tribunal local profira decisão devidamente fundamentada, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A decisão monocrática não examinou o mérito fático-probatório nem deliberou sobre a legitimidade do ato, limitando-se a reconhecer a omissão e a determinar o retorno dos autos para novo julgamento, razão pela qual não incide a Súmula n. 7/STJ. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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