Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.824.551

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ELETRÔNICA. REPETIÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. "De acordo com precedentes desta Corte, admite-se a reiteração do pedido de penhora on line, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade (...)" (AgRg no AREsp n. 415.638 /SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.