Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.824.369

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 493 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO POR TELAS DO SISTEMA SITAF. DOCUMENTOS UNILATERAIS. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 493 do Código de Processo Civil (CPC) sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as telas extraídas do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF) são documentos de produção unilateral, insuficientes para demonstrar o reconhecimento inequívoco da dívida pelo contribuinte e a consequente interrupção da prescrição. A revisão de tal entendimento, para verificar a suficiência probatória dos extratos sistêmicos, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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