Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.824.096
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em execução, sob o fundamento de ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. O Tribunal de origem, ao não conhecer do agravo de instrumento, limitou- se a aplicar o art. 82-A, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 para afirmar a competência exclusiva do juízo falimentar quanto ao incidente envolvendo sociedade falida, sem enfrentar a tese específica de possibilidade de exame, pelo juízo comum, do pedido de desconsideração da personalidade de avalista pessoa natural. Agravo interno improvido.
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