Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.822.984

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY PERIOD EM EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e congruente, a finalidade do instituto recuperacional, o regime de sujeição dos créditos e a competência para atos constritivos após o exaurimento do stay period, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Decorrido o stay period, cessa a competência do juízo da recuperação judicial para obstar ou controlar atos constritivos nas execuções de créditos extraconcursais, que devem prosseguir perante os respectivos juízos de origem, conforme orientação consolidada do STJ à luz da Lei 14.112/2020. 3. A ressalva do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 aplica-se especificamente às execuções fiscais; em execuções civis de crédito extraconcursal, não há amparo legal para controle pelo juízo recuperacional. 4. Agravo interno desprovido.

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