Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.821.969
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão federal invocada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração, o que atrai as Súmulas 282 e 356/STF. 2. A dissociação entre o objeto do processo e as razões do recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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