Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.821.226

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Incide a Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte Superior. 3. O acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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