Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.821.226
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Incide a Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida se harmoniza
com a orientação desta Corte Superior.
3. O acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, afastando violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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