Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.819.536
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PERDA DE
INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de perda de
interesse recursal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF,
impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A pretensão de revisar conclusões sobre irregularidade do serviço
e distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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