Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.818.736

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. ART. 10 DA LIA. DOLO DE CAUSAR DANO AFASTADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e entrega a prestação jurisdicional na medida da pretensão deduzida, sendo insuficiente o mero inconformismo com o resultado para caracterizar negativa de prestação. 2. A pretensão de infirmar conclusão do Tribunal local sobre a ausência do elemento subjetivo doloso para a tipificação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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