Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.818.299
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO
EXERCIDO. PENSÃO DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
PARA FIXAÇÃO DO VALOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. É devido o pensionamento vitalício pela diminuição da capacidade
laborativa decorrente das sequelas irreversíveis, mesmo estando a
vítima, em tese, capacitada para exercer alguma atividade laboral,
pois a experiência comum revela que o portador de limitações físicas
tem maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, além da
necessidade de despender maior sacrifício no desempenho do trabalho.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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