Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.818.299

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO EXERCIDO. PENSÃO DEVIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DO VALOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É devido o pensionamento vitalício pela diminuição da capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis, mesmo estando a vítima, em tese, capacitada para exercer alguma atividade laboral, pois a experiência comum revela que o portador de limitações físicas tem maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, além da necessidade de despender maior sacrifício no desempenho do trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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