Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.818.146
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 935, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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