Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.817.463

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE EXCLUÍDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ÍNDICE CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina a matéria efetivamente suscitada nos embargos de declaração. 2. A questão relativa à compatibilidade entre a correção monetária desde cada pagamento e o critério previsto no art. 30 da Lei 11.795/2008 não foi examinada pelo Tribunal de origem nem suscitada nos embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. O exame da pretensão de aplicação do índice previsto no contrato exige a interpretação do instrumento contratual, providência vedada pela Súmula 5/STJ. 4. Subsiste a deficiência de fundamentação quanto aos arts. 422 e 884 do Código Civil. Incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.