Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.817.324
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno da decisão monocrática, proferida em recurso
especial, que (a) afastou a alegação de negativa de prestação
jurisdicional por inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do
Código de Processo Civil; (b) reconheceu, em observância à coisa
julgada formada no Recurso Especial 33.946-0/RS, que a interpretação
do título impunha correção plena e real da indenização, com
inclusão dos expurgos inflacionários; e (c) determinou a
consideração dos expurgos inflacionários nos cálculos de atualização
da indenização, com apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, inclusive nas teses repetitivas fixadas para os Temas 235
e 369.
2. A interpretação do título executivo decorrente do Recurso
Especial 33.946-0/RS impõe a correção monetária plena e real da
indenização, com inclusão dos expurgos inflacionários, preservando a
coisa julgada e assegurando a recomposição do poder aquisitivo no
período.
3. A atualização monetária com expurgos inflacionários traduz mera
recomposição do valor da moeda, devendo ser garantida de forma
plena.
4. Os argumentos do agravo interno não se mostram aptos a infirmar
os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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