Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.817.324

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno da decisão monocrática, proferida em recurso especial, que (a) afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional por inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; (b) reconheceu, em observância à coisa julgada formada no Recurso Especial 33.946-0/RS, que a interpretação do título impunha correção plena e real da indenização, com inclusão dos expurgos inflacionários; e (c) determinou a consideração dos expurgos inflacionários nos cálculos de atualização da indenização, com apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas teses repetitivas fixadas para os Temas 235 e 369. 2. A interpretação do título executivo decorrente do Recurso Especial 33.946-0/RS impõe a correção monetária plena e real da indenização, com inclusão dos expurgos inflacionários, preservando a coisa julgada e assegurando a recomposição do poder aquisitivo no período. 3. A atualização monetária com expurgos inflacionários traduz mera recomposição do valor da moeda, devendo ser garantida de forma plena. 4. Os argumentos do agravo interno não se mostram aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.