Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.816.676
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATOS EXECUTIVOS. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF.
1. A alegação de cerceamento de defesa não indica, de modo
específico, os dispositivos de lei federal tidos por violados,
caracterizando deficiência na fundamentação e atraindo a incidência
da Súmula n. 284/STF.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a rejeição
da caução por desatendimento à ordem de preferência e falta de
idoneidade, a substituição por penhora de dinheiro e a avaliação do
excesso de penhora exigiria o reexame do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.