Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.815.991
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há previsão legal para a interposição de recurso especial contra decisão que determina o sobrestamento de recurso especial na origem, aguardando-se o julgamento de tema repetitivo. 2. A decisão de sobrestamento de recurso especial em razão da sistemática dos recursos repetitivos não possui caráter decisório e, portanto, é irrecorrível. 3. A ausência de novos argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.