Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.815.496

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Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente (a) apontou violação ao art. 1.022 do CPC sem a prévia oposição de embargos de declaração sobre o tema, e (b) deixou de indicar precisamente os dispositivos legais tidos por violados, limitando-se a menções genéricas. 2. No agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações já apresentadas no recurso especial, sem demonstrar, de forma concreta, o desacerto do provimento judicial impugnado. 3. Ainda que superado o óbice da Súmula n. 284/STF, a pretensão de cerceamento de defesa, tal como veiculada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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