Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.815.450

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO A SÓCIOS. SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SOCIEDADE LIMITADA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em execução na qual se pretendia o redirecionamento da demanda aos sócios da pessoa jurídica executada. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina de forma fundamentada a controvérsia e afasta expressamente a tese defendida pela parte, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 3. O prequestionamento exige efetivo enfrentamento da questão federal pelo acórdão recorrido, não sendo suficiente a mera suscitação da matéria, ainda que em embargos de declaração, incidindo a Súmula 211/STJ. 4. A revisão das conclusões adotadas pela instância ordinária quanto à inexistência de pressupostos para o redirecionamento da execução aos sócios demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A sucessão processual decorrente da extinção da pessoa jurídica, especialmente em sociedades limitadas, não é automática, dependendo da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição aos sócios, respeitados os limites da responsabilidade societária. Agravo interno improvido.

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