Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.813.693

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE ACÓRDÃO PROLATADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO AJUSTADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE DE LIMITAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. LIMITES TEMPORAIS DA EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada" (AgInt no REsp 1.586.726/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9.5.2016). Acórdão recorrido que, nesse particular, se mostra ajustado à jurisprudência do STJ, de forma a incidir a Súmula 83 do STJ. 2. A aferição de eventual limitação subjetiva expressa no título executivo sobre o qual se operou a coisa julgada ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o que enuncia a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Quanto aos limites temporais da execução, não há ofensa direta à lei federal, pois a controvérsia foi solucionada à luz das Leis estaduais 5.550/1989 e 6.317/1991 e do Decreto estadual 1.252/1989. Incidência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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