Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.811.784
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA
284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO OBJETO DO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno quando a parte deixa de impugnar
especificamente o fundamento da decisão agravada que aplicou, por
analogia, a Súmula 284/STF, limitando-se a alegações genéricas e
reiterando razões dissociadas do objeto da controvérsia, em afronta
ao princípio da dialeticidade recursal e nos termos do arts. 932,
III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
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