Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.811.784

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO OBJETO DO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF, limitando-se a alegações genéricas e reiterando razões dissociadas do objeto da controvérsia, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal e nos termos do arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.

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