Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.808.293
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI 14.939/2024. AÇÃO
RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 966 DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Aplicada a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei 14.939/2024),
que impõe ao Judiciário determinar a correção do vício formal de
comprovação de feriado local ou desconsiderá-lo quando a informação
constar do processo eletrônico; comprovada a suspensão de prazos,
reconhecida a tempestividade do recurso e reconsiderada a decisão
anterior (art. 259 do RISTJ).
2. O recurso especial, em sede de ação rescisória, possui
fundamentação vinculada aos pressupostos do art. 966 do CPC; a
ausência de impugnação específica e de indicação expressa de
violação literal ao dispositivo atrai, por analogia, os óbices das
Súmulas 283 e 284 do STF.
3. É vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial (Súmula
7/STJ), sendo insuscetível de revisão, nesta via, a valoração do
acervo probatório que embasou a conclusão sobre fraude à execução e
insolvência, pontos controvertidos decididos nas instâncias
ordinárias.
4. A ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal; eventual
equívoco na opção por julgamento monocrático, à luz do regimento
interno, configura matéria impugnável por recurso próprio e não
incompetência absoluta apta a autorizar rescisão (art. 966, II, do
CPC).
5. Afastada a violação de lei federal, fica prejudicada a análise de
alegado dissídio jurisprudencial; majoração de honorários
determinada nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
6. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade; recurso
especial desprovido.
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