Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.803.197
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Considerando que o valor da indenização DPVAT a ser paga depende do grau de invalidez especificado na tabela anexa a Lei n. 6.194/1974, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória, em especial do laudo pericial, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n 7/STJ. Agravo interno improvido.
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