Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.801.581
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FATO SUPERVENIENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou o óbice da Súmula 182/STJ, conheceu do agravo e, ao conhecer parcialmente do recurso especial, negou- lhe provimento, com majoração de honorários. 2. O reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo obrigatório ao órgão julgador enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas os capazes de influenciar a solução da controvérsia. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da alegada violação ao art. 493 do CPC, não sendo suprida pelo prequestionamento ficto quando a matéria não foi efetivamente debatida. 4. A revisão da delimitação dos ônus sucumbenciais e do critério adotado pela origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo improvido.
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