Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.798.482

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE MEDICAMENTO. ART. 10, § 10, DA LEI 9.656/1998. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC E INCORPORAÇÃO AO SUS. EXCEÇÃO À REGRA DE EXCLUSÃO DE USO DOMICILIAR. DANO MORAL AFASTADO POR DÚVIDA CONTRATUAL E REGULATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 10, § 10, da Lei 9.656/1998 impõe à ANS a inclusão, no rol, de tecnologias incorporadas ao SUS, o que obriga a cobertura do medicamento recomendado pela CONITEC para trombofilia. Precedentes. 2. A exclusão de medicamento de uso domiciliar não incide quando se trata de fármaco que deveria constar do rol da ANS por força legal. Precedentes. 3. O dano moral não se configura quando há dúvida contratual e regulatória razoável, pois a omissão em atualizar o rol é atribuível à ANS, e não à operadora. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.