Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.797.157

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é permitido ao recorrente, na petição de agravo interno, deixar de impugnar o único fundamento da decisão agravada ou todos os fundamentos de um mesmo capítulo decisório. 2. Agravo interno desprovido.

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