Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.796.501

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 1.365/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Ação condenatória contra operadora de plano de saúde por negativa de cobertura de terapia ocupacional com integração sensorial para menor diagnosticada com transtorno do espectro autista. Sentença de parcial procedência, negando indenização por danos morais. 3. O Tribunal de origem manteve a sentença, exceto quanto aos honorários, entendendo que a negativa de cobertura não configurou dano moral, por ausência de comprovação de abalo psicológico. II. Razões de decidir 4. A Segunda Seção do STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, concluiu que "a simples recusa indevida de cobertura médico- assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor" (Tema n. 1.365/STJ). 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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