Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.795.729

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. VALOR DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. Ausente proveito econômico mensurável de plano, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85 do Código de Processo Civil e a tese firmada no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.