Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.794.930

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE CUSTEIO. ROL DA ANS. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas nº 7 e 83/STJ, em controvérsia relativa à obrigatoriedade de custeio de tratamento oncológico por operadora de plano de saúde e à mitigação do rol da ANS. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento do apelo nobre; controvérsia envolve alegação de negativa de prestação jurisdicional, incidência de óbice ao reexame de fatos e provas e alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada sobre taxatividade mitigada do rol da ANS. 3. Agravo interno tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). Parte agravada não apresentou manifestação (CPC, art. 1.021, § 2º). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ; (iii) saber se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ acerca da taxatividade mitigada do rol da ANS e da obrigatoriedade de cobertura de tratamento oncológico, incidindo a Súmula n. 83/STJ; e (iv) saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistiu violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, obscuridade ou contradição. 6. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 7. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à obrigatoriedade de cobertura de exames e procedimentos para tratamento de câncer e à taxatividade mitigada do rol da ANS, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 8. A divergência jurisprudencial suscitada não supera o óbice da Súmula n. 7/STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos pela alínea “c”. 9. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º); ausente fundamentação robusta e apta a desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da decisão, impõe-se a manutenção do decisum. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno desprovido.

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