Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.794.088

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROCESSUAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegada violação dos arts. 371, 373, 378, 396, 399, 400, 408, 411, 434, 440, 441 e 489, § 1º, IV, do CPC, ante a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. O prequestionamento implícito consiste no debate de matérias atinentes à lei federal sem que haja citação expressa dos dispositivos objeto de interpretação. O prequestionamento ficto, por sua vez, depende da oposição de embargos de declaração suscitando a omissão na análise de determinada matéria, nos termos do art. 1.025, CPC. No caso, o Tribunal não debateu os artigos 371, 373, 378, 396, 399, 400, 408, 411, 434, 440, 441 e 489, § 1º, IV, do CPC. O recorrente, por sua vez, não opôs embargos. Súmula n. 282/STF. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência de preclusão consumativa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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