Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.793.508

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DEFESA CONSIDERADA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA NOVA EM SEDE DE EMBARGOS. SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO POR DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando o acórdão recorrido aprecia expressamente as questões controvertidas de forma suficiente, não se confundindo fundamentação sucinta ou contrária aos interesses da parte com omissão. 2. A pretensão de afastar a configuração do dano moral ou rediscutir a existência de descontos indevidos em previdência social esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que a alteração das conclusões adotadas pela instância de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 3. Os argumentos referentes ao cancelamento do contrato e à compensação de valores não podem ser apreciados por constituírem matéria nova, que foi apresentada tardiamente nos embargos de declaração e não foi deduzida oportunamente na apelação, configurando inovação recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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