Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.793.276
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. BENEFICIÁRIO MENOR DE IDADE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à correção e à proporcionalidade do valor das astreintes fixadas em fase de cumprimento de sentença em obrigação de fazer vinculada a plano de saúde, discutindo-se se o patamar estabelecido preservaria a natureza coercitiva da multa, sem converter-se em mecanismo ressarcitório, e se haveria risco de enriquecimento injustificado do credor. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da multa cominatória, porquanto o valor das astreintes mantido pelo Tribunal de origem, resultando no bloqueio do importe de R$ 200.000,00, evidencia-se razoável e proporcional ao dano decorrente da recalcitrância da ora agravante ao cumprimento da determinação judicial de custeio do tratamento oncológico urgente do beneficiário, menor de idade.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.