Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.791.394
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÍNDICES DA ANS. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PERÍCIA ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No plano coletivo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza monitoramento de preços, sem impor índices dos planos individuais.
2. Reconhecida a abusividade na origem, a revisão demanda reexame de cláusulas e provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A solução adequada consiste em apurar o índice por perícia atuarial na liquidação, sem substituição automática pelos índices da ANS.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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